domingo, 29 de março de 2015

STF RECONHECE A UNIFICAÇÃO DOS FUNDOS DA PREVIDÊNCIA

O Rio Grande do Norte teve concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, nesta sexta-feira (27/03), a liminar que reconhece a constitucionalidade da Lei que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário de regime próprio da Previdência Social do Estado. A liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negado. O mérito ainda será julgado pelo STF.
A negação da CRP significa a impossibilidade do Estado de receber transferências voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar financiamentos, aval, operações de créditos interna a externa. As pendências administrativas remanescentes serão resolvidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), uma vez que as questões jurídico-legais foram solucionadas.

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