O Supremo Tribunal Federal (STF)
concluiu na noite desta quarta-feira (25/03), o julgamento sobre as regras para
pagamento dos precatórios - dívidas do Poder Público. Os Estados e Municípios
que possuem as dívidas acumuladas terão que zerar os estoques até o final de
2020. O Tribunal derrubou em 2013 trechos da Emenda Constitucional 62 de 2009,
conhecida como PEC dos Precatórios. A partir de então, os Ministros passaram a
votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das dívidas.
A Emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a
correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial
(TR). Com a decisão desta quarta-feria, contudo, o prazo passa a ser de cinco
anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016. A correção
será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento - 25 de março
de 2015 - os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir de hoje,
contudo, deve ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E) como índice de correção.
Agência Estado
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