quinta-feira, 26 de março de 2015

STF DECIDE QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ FIM DE 2020 PARA ZERAR PRECATÓRIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta quarta-feira (25/03), o julgamento sobre as regras para pagamento dos precatórios - dívidas do Poder Público. Os Estados e Municípios que possuem as dívidas acumuladas terão que zerar os estoques até o final de 2020. O Tribunal derrubou em 2013 trechos da Emenda Constitucional 62 de 2009, conhecida como PEC dos Precatórios. A partir de então, os Ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das dívidas.
A Emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). Com a decisão desta quarta-feria, contudo, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016. A correção será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento - 25 de março de 2015 - os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir de hoje, contudo, deve ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção.
Agência Estado

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