sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

FRUTOS DE PÉ DE MARACUJÁ NASCEM COM FORMATO DE PÊNIS EM SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA

Maracujá com formato que lem bra um pênis tem atraído muitos curiosos
A fruta em forma de pênis nasceu no quintal de dona Maria Rodrigues e virou atração no bairro onde ela mora, em São José de Ribamar.
A aparência curiosa de uma planta chamou a atenção de moradores do município de São José de Ribamar. O maracujazeiro de apenas dois anos, brotou frutos cujo formato é semelhante à genitália masculina. A dona de casa, Maria Rodrigues de Aguiar Farias, 53 anos, é a proprietária do maracujazeiro e explica como tudo começou. “Minha filha me deu as sementes há dois anos. No começo até recusei, pois maracujá dá em todo lugar, mas ela insistiu disse que seria um bom lugar para descansar embaixo da sombra e acabei aceitando”, acrescentou. Ela alega que a semente é parecida com a semente do maracujá tradicional, contudo, acha que não é maracujá. “Estou curiosa para saber que gosto tem”.
Clique e veja mais fotos do fruto
Segundo dona Maria, os frutos começaram a brotar no mês passado e a descoberta foi feita por seu filho que imediatamente comunicou o fato. “Mamãe, está nascendo um pé de p... no nosso quintal!”, contou. O desenvolvimento da planta deve-se também a extrema dedicação da vizinha Maria Elizabeth da Cruz, que diariamente regava o maracujazeiro. “Eu sempre regava o pé, mas nunca imaginei que fosse ficar nesse formato. É muito estranho e engraçado. Parece muito com aquilo”. Dona Maria Rodrigues afirma que várias pessoas mostraram-se interessadas no cultivo deste exemplar. “Vou distribuir as sementes para as pessoas que me pediram”. A visitação tornou-se freqüente, porém, sempre sob os olhares atentos da dona. E dentre os curiosos estava o Jornalista Ribamarense Edson Rêgo, que propôs a divulgação do fruto.
Totalmente orgânico
O fato mais intrigante é que Maria Rodrigues nega qualquer tipo de manipulação. “Eu só plantei e ela ficou assim. Meus vizinhos já batizaram de maracujá p...”, ressaltou.
Do Blog: SÓ PODE TER SIDO REGADO COM A ÁGUA DA XANA.
Fonte: O Imparcial Online

FELIPE MAIA, BETINHO ROSADO, FÁBIO FARIA E JOÃO MAIA ESTÃO NA LISTA DOS 29 DEPUTADOS FEDERAIS QUE NÃO TÊM SUPLENTES DO PRÓPRIO PARTIDO

Dados oficiais da última eleição demonstram que 29 Deputados Federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação.
Assim, se for cumprida à risca a interpretação do Supremo Tribunal Federal de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses Deputados não podem deixar o cargo - a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição.
Em quase todos os casos, os Deputados da lista foram realmente os únicos candidatos escolhidos nas convenções de seus partidos.
As únicas exceções são Sabino Castelo Branco (PTB-AM) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Nesses dois casos, os partidos até tentaram lançar outros concorrentes, mas eles tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral.
A polêmica está instalada desde o final do ano passado, quando o STF passou a conceder liminares determinando a posse na vaga de Deputado licenciado de suplentes do mesmo partido, e não da coligação, o contrário do entendimento histórico da Câmara sobre o assunto.
Menos suplentes que titulares
Além desses 29 Deputados sem suplentes da mesma legenda, há 18 Deputados de partidos que têm menos suplentes que titulares.
O PSB do Ceará, por exemplo, elegeu quatro Deputados Federais e apenas um suplente - os demais suplentes são de outros partidos da coligação. Nesse caso, se dois Deputados se afastarem do cargo, o partido não terá suplente para substituí-los.
Em dois Estados, o problema já é real. No Rio Grande do Norte, o Deputado Betinho Rosado (DEM) assumiu uma Secretaria e o DEM não tem suplente para substituí-lo. O caso se repete em Goiás, com o Deputado do PMN Armando Vergílio, que foi convidado para assumir uma Secretaria. Ele ainda não se licenciou.
Além de Betinho Rosado, mais três Deputados Federais do RN não têm suplentes do próprio partido. São eles: Felipe Maia (DEM), Fábio Faria (PMN) e João Maia (PR).
Levantamento da Secretaria-Geral da Mesa Diretora mostra ainda que, na legislatura passada, 123 suplentes de coligações foram convocados - 24% do total da Câmara (513 Deputados).
Parlamentar que assumiu como suplente em vaga da coligação, o Deputado João Bittar (DEM-MG) lembra que essa situação se refere apenas à Câmara Federal.
Ele questiona: “Imagina esta experiência multiplicada nas 27 Assembléias Legislativas e em todas as 5.565 Câmaras Municipais do País?”.
Fonte: Agência Câmara

MULHER ATEIA FOGO NOS ORGÃOS GENITAIS DO MARIDO

Em Salvador, na Bahia, uma mulher ateou fogo nos órgãos genitais do marido na última semana.
O rapaz, de 41 anos, foi internado e a mulher deve ser indiciada por lesão corporal e até homicídio. Ela, inclusive, sofreu queimaduras nos ombros, também ficando em observação no hospital. Ainda não foi registrada ocorrência e não há informações sobre a saúde do casal (ou, a essas alturas, ex-casal).
Também não foi divulgado o que motivou a esposa a cometer o crime, mas, diante das circunstâncias, não é muito difícil imaginar o que o maridão andou aprontando…
Imagine se essa moda pega...ai ai ai.......
Fonte: FOcoelho.com

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

GOVERNO DO RN PAGA NESTA SEXTA-FEIRA E SEGUNDA-FEIRA SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MÊS DE FEVEREIRO

O pagamento dos salários dos servidores do Estado do RN, referentes ao mês de fevereiro de 2011, começa a ser pago nesta sexta-feira (25/02/2011) e será concluído na segunda-feira (28/02/2011).
Recebem nesta sexta-feira os servidores com matrículas terminadas em 1 a 5. Na segunda-feira, serão efetuados os pagamentos das matrículas com final 6 a 0.
Segundo o Secretário de Administração, Manoel Pereira, o governo vai pagar a todos os servidores, comissionados, ativos e inativos. “Incluindo todos os impostos”, garante o Secretário.
Manoel Pereira afirma que a folha de pagamento de pessoal de fevereiro será de R$ 221 milhões. O Secretário ainda não informou quando o governo vai anunciar o calendário de pagamento anual do funcionalismo estadual.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF) VOLTA A DEFENDER POSSE DE SUPLENTES DE PARTIDOS

Ministro Marco Aurélio
MINISTRO CONCEDE LIMINAR PARA QUE PREENCHIMENTO DE VAGA DE DEPUTADO OBSERVE PARTIDO
O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 30357 na qual determina que a Mesa da Câmara dos Deputados observe o partido, e não a coligação, para empossar suplente em razão do afastamento do Deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.
O mandado de segurança foi impetrado por Severino de Souza Silva, que é filiado ao PSB e integrou a coligação Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010. Severino informa que figura como terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a figurar como primeiro suplente, com direito à posse na vaga do Deputado licenciado.
De acordo com o Ministro Marco Aurélio, encerradas as eleições não se pode cogitar de coligação. “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação – de todo inexistente –, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, sustentou.
Em sua decisão, o Ministro relator também invocou a necessidade de estabilidade das bancadas partidárias definidas no início da legislatura. “Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou àquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito”, afirmou.
O Ministro pediu informações ao Presidente da Câmara dos Deputados sobre o caso, para subsidiar a decisão de mérito.
Do site do Superior Tribunal Federal

SENADOR JOSÉ AGRIPINO DEFENDE MÍNIMO DE R$ 560 EM ENTREVISTA NA JOVEM PAN

Senador José Agripino
Em entrevista ao programa de rádio Jornal da Manhã, da Jovem Pan, nesta segunda-feira (21/02/2011), o Senador José Agripino voltou a defender o salário mínimo de R$ 560 reais e disse que esse valor é uma das formas mais justas de se fazer políticas sociais e redistribuição de renda no Brasil. “Milhares de brasileiros que querem trabalhar merecem essa remuneração justa”, ressaltou.
Segundo o líder do DEM no Senado, a insistência do governo federal de só poder arcar com o mínimo no valor de R$ 545 reais deve-se à má gestão do dinheiro público. O parlamentar potiguar lembrou que, hoje, o valor da dívida interna do Brasil é de cerca de R$ 1,7 trilhão – sendo que só de juros o Executivo paga R$ 160 bilhões.
Em relação à possibilidade da Presidente Dilma Rousseff reajustar o salário mínimo por decreto, o Senador do DEM explicou que já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal referente ao assunto.

MUITA CHUVA EM SENADOR ELOI DE SOUZA DESDE A MADRUGADA

Depois de alguns dias de sol e calor, voltou a chover e chover forte em Senador Eloi de Souza desde a madrugada deste domingo. O dia amanheceu chovendo, deu uma pequena pausa por volta das 07h00m, logo em seguida continuou chovendo bastante em todo o Município de Senador Eloi de Souza e nas cidades vizinhas.
A chuva da madrugada foi muito forte, mas na realidade veio no momento oportuno, uma vez que muitos agricultores já plantaram, enquanto outros ainda aguardavam uma chuva igual a essa para realizar o seu plantio.
O Rio Jundiaí que passa por dentro de nossa cidade, amanheceu com uma pequena cheia.
Confiram algumas fotos do Rio Jundiaí.
Crédito das fotos: 88FMComunitária de Sen. Eloi de Souza

domingo, 20 de fevereiro de 2011

GERALDÃO COMEMORA COM FAMILIARES, AMIGOS, LIDERANÇAS POLÍTICA E CORRELIGIONÁRIOS SUA POSSE NO MANDATO DE VEREADOR

Depois de ser empossado no mandato de Vereador da Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza, Geraldo de Aquino (Geraldão) PMDB, ofereceu aos familiares, amigos, lideranças política e correligionários, um churrasco regado a cerveja e muita cachaça, cujo evento contou um grande público.
Confira abaixo algumas fotos do evento:

DR. FRED MACHADO COMENTA SOBRE A AÇÃO EM FAVOR DO SUPLENTE DO PARTIDO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA

O Advogado Fred Machado (na foto) que participou da posse do Suplente do PMDB no mandato de Vereador Geraldo de Aquino, neste domingo (20/02/2011), falou com exclusividade ao nosso blog sobre a sua alegria por essa grande vitória, ou seja, uma vitória inédita no Rio Grande do Norte, em nível de Câmara Municipal.
Eis o que falou o Dr. Fred Machado: “É uma grande honra e de luma alegria sem precedentes, enquanto operador do direito abrir a discussão de matéria tão relevante para o processo eleitoral em nível de Câmara Municipal, pois a indagação se o mandato em caso de vacância só havia sido decidido pelo Superior Tribunal Federal (STF), e esta decisão determinando a posse do suplente do partido é pioneira em nosso Estado, e acredito que muitas outras virão” afirmou o Dr. Fred Machado.

PRIMEIRO SUPLENTE DO PMDB, GERALDO DE AQUINO (GERALDÃO) É EMPOSSADO COMO VEREADOR

Pelas 11h30m deste domingo, na Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza, em Sessão Solene, com as presenças da maioria dos Vereadores que compõem essa Casa Legislativa, tom ou posse no cargo de Vereador o primeiro suplente do PMDB Vereador Geraldo de Aquino (Geraldã) PMDB. Após inédita decisão judicial onde perdeu o cargo o Vereador Gilson Ferreira Lins (Gilson de Leó) PT que era o primeiro suplente da coligação Unidos Para Mudar e já exercia o citado cargo pela vaga deixada pelo Ex-Vereador Kerginaldo Júnior (Juninho)-PMDB, que teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral. A Sessão transcorreu dentro de total normalidade. Usaram da palavra os Vereadores presentes para saudar o novo colega empossado, José Inaldo (Lula de Dão), José Irimar (Dedé de Chagas), José Wilson Taveira e Aluízio Pereira. A Presidência da Casa facultou a palavra aos presentes, usaram da mesma o Advogado de Geraldão Dr. Fred e o Sr. Ozias Teodósio. Todos muito aplaudidos pelas pessoas que ocuparam a galeria da Câmara. Ao final da Sessão o Vereador Presidente Antonio Victor (Neto de Domício), levou sua mensagem de saudação ao recém-empossado e agradeceu a presença de todos que compareceram, dando por encerrada a Sessão.
Em seu discurso, o agora Vereador Geraldo agradeceu a Deus primeiramente e a algumas pessoas que segundo ele, foram importantes nesse processo. O seu Advogado Dr. Fred, o Presidente da Câmara de Serra Caiada, o Ex-Pprefeito Adilson Bilú, o Ex-Prefeito Ozailton, o amigo Badoda (Ozias), O Sr Antonio Lourenço, Chefe de Gabinete do Sr. Prefeito e ao seu amigo Jefferson. Falou da importância do cargo que acabara de assumir, através de um direito conseguido na justiça. Disse ainda que irá exercer o mandato com muita dignidade, fiscalizando o Poder Executivo e trabalhar em benefício do povo do Senador Eloi de Souza. Por fim, agradeceu aos Vereadores presentes, enalteceu o trabalho do Presidente à frente da Casa Legislativa e encerrou suas palavras agradecendo a todos os familiares e amigos que compareceram a esse evento tão importante de sua vida.
Após o ato da posse, o Vereador Geraldão convidou os presentes para participarem de um churrasco de confraternização, na Granja do Sr .Almir Maurício.
Confira algumas fotos da solenidade:

sábado, 19 de fevereiro de 2011

TARIFAS COBRADAS PELOS CORREIOS VÃO SUBIR

As tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sofrerão reajuste, conforme a portaria 61, do Ministro Interino da Fazenda, Nelson Barbosa, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18/02/2011).
Os novos valores já foram anunciados pelo Ministério da Fazenda, mas ainda não podem ser cobrados pois ainda têm de ser aprovados pelo Ministério das Comunicações – que informou não haver previsão para que isso aconteça.
O último reajuste das tarifas dos Correios havia acontecido no início de 2010. A portaria do Ministério da Fazenda também estabelece que os preços não poderão ser alterados novamente pelos próximos doze meses.
O primeiro porte da carta não comercial (pessoa física), segundo o Ministério da Fazenda, terá seu valor elevado de R$ 0,70 para até R$ 0,75, com um crescimento de até 7,14%. O primeiro porte da carta comercial (pessoa jurídica) terá seu valor reajustado de R$ 1,05 para até R$ 1,10, com uma variação de 4,76% se implementada em sua magnitude.
O primeiro porte do chamado Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC), que são contratos para remessa de grandes quantidades de cartas comerciais, passará de R$ 0,92 para até R$ 0,98, um crescimento de 6,52%, se totalmente implementado.
O preço mínimo dos telegramas nacionais contratados nas agências dos Correios, sem contar a taxação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, subirá de R$ 6,30 para até R$ 6,70, um aumento de 6,34%. O preço do telegrama internacional também subirá. O valor mínimo por palavra avançará de R$ 0,80 para até R$ 0,85, um reajuste de 6,25% se integralmente implementado.

TRT-RN: PREFEITURAS VÃO PAGAR R$ 785 MIL EM PRECATÓRIOS

Em audiência presidida pela Juíza Rachel Vilar de Oliveira Vilarim, nesta quarta-feira (16/02/2011), Prefeitos e representantes dos Municípios de Natal, Paraná, Rui Barbosa, São José do Mipibú e São Pedro firmaram Termo de Compromisso para pagamento de precatórios trabalhistas.
Ao todo, o valor parcelado pelas prefeituras totaliza R$ 785 mil. Mensalmente, esses valores serão transferidos da conta do município para a conta judicial e pagos pelas Varas do Trabalho aos reclamantes, por ordem de antiguidade.
No próximo dia 02 de março de 2011, o TRT-RN realizará mais 14 audiências para tratar de precatórios, agora com os Prefeitos dos Municípios de São Gonçalo do Amarante, Santa Maria, Ceará-mirim, Ielmo Marinho, Baraúna, Janduis, Santana do Matos, São Rafael, Luis Gomes, Upanema, Guamaré, Monte Alegre, Parazinho e São Paulo do Potengi.
Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos trabalhistas decorrentes de ações de servidores contra municípios e órgãos públicos.
*Veja os referidos municípios valores e datas de depósito:
Natal………………...R$ 380.000,00…… 25/12/2011 a 25/09/2012
Paraná………………R$ 249.000,00…… 30/03/2011 a 30/08/2013
Rui Barbosa……....R$ 102.000,00…… 30/03/2011 a 30/01/2012
São J, de Mipibu...R$ 135.000,00……. 30/03/2011 a 29/05/2012
São Pedro………….R$ 21.000,00……... 10/04/2011 a 10/11/2011
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

CONTRADIÇÃO DO PT: FERNANDO HENRIQUE CONCEDEU 19,2% E O PT CHIOU. DILMA DEU 6,9% E O PT VIBROU

Lideres do PT - Ano de 2000
O episódio foi lembrado hoje na coluna do Merval Pereira, em O Globo. A foto é de maio de 2000, durante a votação do salário mínimo. Naquela oportunidade, o aumento dado por Fernando Henrique Cardoso foi de 19,2%. Eles acharam pouco. Fizeram troça. Hoje Dilma está oferecendo 6,9%. Eles acham muito. Porque fizeram oposição barulhenta, coerente e partidária, eles chegaram ao poder. Os personagens dispensam maiores apresentações. Eles chegaram lá. Estão lá. Dificilmente, com a oposição desmemoriada do Brasil, vão sair de lá.

DEPUTADA GESANE MARINHO É CONFIRMADA NA LIDERANÇA DO PMN NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RN

O Presidente Estadual do PMN no Rio Grande do Norte, Vice-Governador do Estado Robinson Faria, confirmou, que a Deputada Estadual Gesane Marinho vai assumir a liderança do partido na Assembléia Legislativa, em consonância com o pensamento da maioria dos parlamentares correligionários da Casa.
Na última semana, o atual líder do partido na Assembléia, Deputado Estadual Raimundo Fernandes, defendeu o nome de Gesane para o posto na Imprensa, sob a justificativa de que a parlamentar tem um perfil conciliador. Simpatia também manifestada aos colegas de partido pelo Presidente da Casa, Deputado Estadual Ricardo Motta, por entender que escolha respeita o critério da rotatividade.
De acordo com Gesane, a sua tarefa como líder é “manter o grupo unido em torno dos ideais do PMN dentro da base do Governo, já que o partido constitui a maior bancada integralmente governista na Assembléia”. Quatro Deputados Estaduais foram eleitos pela sigla para esta legislatura. Gesane é a primeira mulher a liderar o partido na Casa.

RECEITA FEDERAL BLOQUEIA FPM DA PREFEITURA DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DE MAIS 11 MUNICÍPIOS

O sistema SIAFI da Receita Federal informa que pelo menos 12 Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte estão com seu Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueados e devem comparecer a Delegacia ou Agência da Receita Federal da sua região para regularização e desbloqueio.
Na lista aparecem os seguintes Municípios: Antônio Martins, Campo Redondo, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Jardim de Angicos, Lagoa Danta, Patu, Rafael Fernandes, Ruy Barbosa, Senador Eloi de Souza e Umarizal...
Imagem: SIAFI

CHARGE DO DIA: EM SENADOR ELOI DE SOUZA É ASSIM, VOTOU CONTRA TEM VEZ

LIMINAR DETERMINA POSSE A SUPLENTE DE PARTIDO E NÃO DA COLIGAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA

Geraldo de Aquino e Gilson Ferreira Lins
Em uma decisão inédita no Estado do Rio Grande do Norte, os Advogados Frederico Carlos Ferreira Machado e Sebastião Leite Júnior conseguiram através de Liminar do Juiz da Comarca de Tangará, Dr. Flálvio Ricardo Pires de Amorim que a Câmara Municipal de de Senador Elói de Souza empossasse o Suplente de Vereador do PMDB, Geraldo de Aquino, na vaga que estava sendo ocupada até agora pelo Suplente da coligação, Gilson Ferreira Lins (PT) na vaga do Ex-Vereador Kerginaldo Junior (PMDB), cassado pelo TRE.
À ação dos Advogados, o Juiz concedeu Tutela Antecipada (antecipação dos efeitos da sentença) e o suplente do partido, e não da coligação, terá que ser empossado em 48 horas.
"No caso, o Juiz de Direito da Comarca de Tangará seguiu nossa tese de que o mandato pertence ao partido e não à coligação", disse o advogado Frederico Machado.
"Nosso entendimento que norteou a decisão judicial é o mesmo do Supremo Tribunal Federal", afirmou Machado.
Confira a íntegra da decisão do Juiz:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Tangará
Autos n.º 0000098-59.2011.8.20.0133
Classe Ação Ordinária
Impetrante Geraldo de Aquino
Impetrado Municipio de Senador Elói de Souza/RN e outros
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA c/c pedido tutela antecipada movida por Geraldo de Aquino em face do Município de Senador Eloi de Souza/RN e outros.
Em seu arrazoado disse o autor que concorreu no último pleito municipal a uma de vereador, tendo sido eleito, na primeira suplência do seu partido (PMDB), com 80 (oitenta) votos.
Aduziu que o seu partido se aliou à Coligação "Unidos Para Mudar", tendo eleito 4 (quatro) vereadores, sendo que a Justiça Eleitoral cassou o mandado do vereador eleito do PMDB Kerginaldo Medeiros de Araújo Júnior. Todavia, através de ato equivocada da Casa Legislativa de Senador Elói de Souza-RN, foi empossado, na vaga do vereador cassado, o primeiro suplente da Coligação, o Sr. Gilson Ferreira Lins do Partido dos Trabalhadores.
Ressaltou, por fim, que, consoante decisões reiteradas do STF, a vaga do parlamentar é do partido e não da coligação, devendo ser preenchido o cargo pelo primeiro suplente da legenda, razão pela qual, dada a impossibilidade de adimplir integralmente a obrigação que lhe fora imposta, requereu a concessão de tutela antecipada, a fim de seja determinado ao Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza-RN que proceda a imediata nomeação do autor no cargo de vereador. Juntou aos autos os documentos de fls. 20/29.
É o breve relatório. Decido.
A tutela de urgência trabalha com a dimensão temporal e com a efetividade. É preciso observar que, na atualidade, a preocupação da doutrina processual no que se refere a essas duas dimensões não se restringe à mera tutela ao processo com único fim de se garantir a eficácia jurídico-formal da prestação jurisdicional final, ou seja, à utilidade do processo de conhecimento à cognição plena, mas à efetividade no plano dos fatos, e mais, dentro de um prazo razoável, ou seja, o fator tempo é elemento determinante para se garantir e realizar o acesso à Justiça.
Essa assertiva é de fácil constatação quando se observa a internacionalização da tutela sumária satisfativa. Aqui no Brasil, Luiz Guilherme Marinoni, um dos precursores nacionais no estudo sobre o instituto, aponta a antecipação da tutela como uma inversão do tempo do processo, ou seja, com a antecipação da tutela se imputa ao réu, provável usurpador do direito alheio, a eventual demora processual, deixando o autor, pretenso titular do direito subjetivo, em situação mais prestigiada no processo.
A doutrina nacional tem entendido que há um direito constitucional à tutela de urgência com fundamento no art. 5º, inciso XXXV, direito este que não pode ser limitado por norma infraconstitucional, ou seja, o legislador não pode, a priori, dizer se neste ou naquele caso há periculum in mora.1 O inciso XXXV do art. 5º protege não só acesso à justiça quando há lesão a direito, mas também quando há ameaça a direito, o que exige do sistema jurídico meios adequados para garantir a efetividade processual, a qual só se obtém se a tutela for adequada e tempestiva.
A tutela de urgência, portanto, é um direito do cidadão, cabendo ao juiz apenas decidir se presentes os requisitos para o deferimento nos moldes requeridos, vez que é ponto pacífico no nosso ordenamento jurídico que: "não fica ao arbítrio do Juiz deixar de conceder liminar, se preenchidos os requisitos legais para esse fim". (BOL AASP 1.027/157) - CPC - Theothonio Negrão,26ª ed. SARAIVA. Processo nº 0000098-59.2011.8.20.0133 - Endereço: Rua Assis Lopes, nº 20, Centro - CEP 59240-000, Fone: 3292-2498, Tangará-RN - Mod. Cível - Tutela Antecipada
O instituto da antecipação da tutela permite ao Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela jurisdicional perseguida pelo autor na inicial. Todavia, devem concorrer para esta concessão os seguintes requisitos: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) iminência de um dano irreparável ou de difícil reparação; e c) reversibilidade da medida; ou d) abuso de direito de
defesa ; ou ainda, e) manifesto propósito protelatório do réu.
Analisando-se o requisito da verossimilhança das alegações, entendo que prospera o pedido, considerando o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MS 29988, por maioria de votos, cuja relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendendo que vaga deixada por parlamentar deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.
A decisão da Corte tem, num primeiro momento, fundamentos na jurisprudência da Casa e do TSE, a partir da ideia do instituto da fidelidade partidária debatida no âmbito desse Tribunal, vinculando o candidato eleito no sistema proporcional ao partido que o elegeu (Consulta nº 1.398/2007), e, num segundo momento, consoante explicitado no voto condutor, no caráter transitório da formação das coligações.
In casu, existe, também, na hipótese a iminência de um dano irreparável ou de difícil reparação, além de sua irreversibilidade, sobretudo, quando o autor fica impossibilitado de exercer o mandato pelo qual foi eleito, conforme diploma (fls. 21) e lista de eleitos (fls. 27), na vaga conquistada por seu partido (PMDB).
Isto posto, DEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADA para determinar ao Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza-RN que proceda, no prazo de 48h, a nomeação e posse do autor Geraldo de Aquino (1º suplente do PMDB) no cargo de vereador do Município de Senador Elói de Souza-RN, em decorrência da vaga deixada pelo vereador Kerginaldo Medeiros de Araújo Júnior.
Oficie-se ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, ou quem lhe fizer as vezes na forma regimental, a fim de cumprir esta decisão no prazo assinado, dando posse ao autor.
CITEM-SE os demandados, pessoalmente ou por seus representante legais, para contestarem a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Intimem-se o autor, por seu advogado, bem como os réus, pessoalmente ou por seus representante legais, desta decisão.
Tangará-RN, 15 de fevereiro de 2011.
Flávio Ricardo Pires de Amorim
Juiz de Direito
Processo nº 0000098-59.2011.8.20.0133 - Endereço: Rua Assis Lopes, nº 20, Centro - CEP 59240-000, Fone:
3292-2498, Tangará-RN - Mod. Cível - Tutela Antecipada

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PARABÉNS AO ANIVERSARIANTE DO DIA - O AMIGO E AGROPECUARISTA EMMANUEL CÂMARA

Emmanuel Câmara - amigo dos amigos
Os parabéns especiais do nosso blog vão para o aniversariante desta terça-feira (15/02/2011), agropecuarista Emmanuel Câmara.
Emmanuel Câmara é agropecuarista no Município de Senador Eloi de Souza, é filho do também agropecuarista Pauliran Câmara, proprietários da Fazenda Nossa Senhora das Graças, na localidade de São Severino.
Desejamos ao nosso amigo Emmanuel Câmara, um feliz aniversário, repleto de muita saúde, paz, sucesso e muita felicidade. Parabéns!

PREFEITURA DE SENADOR ELOI DE SOUZA RECEBEM FPM COM AUMENTO DE 50%

Foi creditado até hoje nas contas da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, a primeira cota do Fundo de Participação dos Municípios, entre outros recursos, referente ao mês de fevereiro/2011. Em relação ao repasse do primeiro decêndio de janeiro de 2011, o de fevereiro de 2011 é mais de 50% maior. O que indica continuidade da recuperação do FPM de novembro de 2010 para cá. Comparando o mesmo período de fevereiro de 2010, o crescimento é de 40,2%. A Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza recebeu até esta data, só de FPM R$ 267.457,16 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATRO E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). No geral de todos os repasses feitos pelo governo federal, a Prefeitura recebeu R$ 588.239,68 (QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
Veja o quadro abaixo:

ADILSON BILU: NÃO QUERO APROXIMAÇAO COM KERGINALDO. E VAMOS LANÇAR UM CANDIDATO PARA VENCER AS ELEIÇÕES EM SENADOR ELOI DE SOUZA

Em conversa com o blog do Ozailton, o Ex-Prefeito Adilson Bilu (foto) (DEM) de Senador Eloi de Souza, disse que não existe a menor possibilidade de uma aproximação política com o atual Prefeito Kerginaldo Medeiros de Araújo (PMDB).
O Ex-Prefeito falou que vem sendo feito gestões para que a oposição tenha um único candidato a Prefeito nas eleições de 2012. Nós temos boas bons nomes e diversas opções, que poderão unir a oposição. A começar pelo meu irmão Junior Bilu, o Ex-Prefeito Ozailton Melo, o meu filho que é Advogado Adilson Bilu Junior, Karoline Araújo (filha de Ozailton), Vereador Neto de Domício, Iranilda Alves, Vereador Aluizio, Pauliran Câmara, Vereador Belinho e Ozias Junior (filho de Badoda), são nomes bem aceitos pela população, além de outras lideranças que poderão surgir. Mas, somente teremos um candidato da família se as circunstâncias exigirem. Senão, poderá ser outro nome. Mas, que vamos vencer as eleições, vamos. Seja quem for o candidato adversário, afirmou Adilson Bilu.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

AMAZAN SE FILIA AO PMN PARA SER CANDIDATO A PREFEITO EM JARDIM DO SERIDÓ

Aconteceu nesta segunda-feira (14/02/2011), em reunião realizada em Natal, a filiação do cantor-forrozeiro Amazan ao Partido da Mobilização Nacional (PMN), legenda que no Rio Grande do Norte é liderada pelo Vice-Governador Robinson Faria.
O Deputado Federal Fábio Faria participou do encontro, que contou ainda com a presença do Deputado Estadual Vivaldo Costa e do Ex-Prefeito de Jardim do Seridó, Dr. Edimar Medeiros.
Amazan será candidato à Prefeitura de Jardim do Seridó no próximo ano, e deve, inclusive, presidir o diretório do PMN no Município e deverá ter como Vice-Prefeito o Dr. Edimar Medeiros. O adversário de Amazan será o atual Prefeito Josimar Dantas (PMDB).
Em Jardim do Seridó o governo racha na disputa municipal de 2012. A Governadora Rosalba Ciarlini (DEM) ficará com Jocimar Dantas, de quem recebeu apoio na eleição passada, e Amazan receberá o apoio do Vice-Governador Robinson Faria (PMN).

domingo, 13 de fevereiro de 2011

SENADOR ELOI DE SOUZA “PREFEITURA DISTRIBUI FEIJÃO DURO NA QUEDA” NÃO TEM JEITO PRA COZINHAR!

A Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, através da Secretaria Municipal de Ação Social, distribuiu à população no início do mês de janeiro de 2011, uma pequena cesta de alimentos, onde constava um feijão de péssima qualidade (o famoso dura na queda), ainda hoje é só o que se comenta na cidade.
O feijão é tão velho que chega a não cozinhar, é da cor de ferrugem, onde nem os porcos conseguem comer, segundo informações de diversos moradores que não quiseram se identificar para não sofrerem perseguição, onde muitos guardaram um pouco do feijão para recordar o desrespeito que a população sofre por parte dessa administração. Teve pessoas que fizeram até um refrão: “O FEIJÃO DE KEKÉ NEM O DIABO QUER

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

RECURSOS RECEBIDOS PELA PREFEITURA DE SEN. ELOI DE SOUZA NO MÊS DE JANEIRO DE 2011

A Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, recebeu neste mês de janeiro de 2011, mais de R$ 810 mil reais de recursos repassados pelo governo. Confira no demonstrativo abaixo, a fonte e os valores dos recursos recebidos:

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL DIZ QUE CONTINUARÁ DANDO POSSE AOS SUPLENTES DE COLIGAÇÕES

Deputado Marco Maia, Presidente da Câmara dos Deputados
O Presidente da Câmara Federal, Deputado Marco Maia (foto), disse nesta segunda-feira (07/02/2011) que a Câmara vai continuar cumprindo o que determina a lei em relação à posse dos suplentes, ou seja, a vaga a ser ocupada pelos suplentes pertence à coligação.
“Nós vamos continuar cumprindo a lei, e a lei estabelece que os suplentes são os integrantes da coligação”, disse Maia, após participar da abertura de seminário interno do PT. O Presidente ressaltou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fazem o registro válido dos suplentes. “Portanto vamos continuar dando posse a eles”, reforçou.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

POLÊMICA: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA REAFIRMA QUE VAGA DE PARLAMENTAR PERTENCE AO PARTIDO E NÃO À COLIGAÇÃO

A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia (foto) garantiu a vaga de dois suplentes de Deputado para assumirem os mandatos de titulares licenciados na Câmara.
A decisão ocorreu após análise de dois mandados de segurança apresentados por suplentes no mês passado. Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) pediram que a corte garantisse a entrada deles na Câmara no lugar dos titulares que assumiram cargos no Executivo.
Cármen Lúcia repetiu nas decisões o entendimento do Supremo que o mandato pertence ao partido, e não à coligação, como era o entendimento até então.
Isso ocorreu em dezembro do ano passado, após a corte analisar pedido do PMDB para herdar o cargo deixado por Natan Donadon (PMDB-MG). O peemedebista renunciou ao mandato na tentativa de evitar condenação no STF. Depois, no fim de janeiro, outra decisão no mesmo sentido, desta vez do Presidente Cezar Peluso.
As decisões de Cármen Lúcia são as primeiras a interferir diretamente com a nova legislatura, que tomou posse na última terça-feira (1º/02/2011). Porém, a posse deles não tem data para ocorrer.
Nos dois casos, Cármen Lúcia determinou que, primeiro, os suplentes da coligação, que estavam na frente de Souto e Victor, sejam notificados. "Determino ao impetrante que promova, no prazo de cinco (5) dias, a citação do 1º suplente de Deputado Federal daquela Coligação e o Partido da Mobilização Nacional – PMN, sob pena de ser declarada extinta a ação mandamental", disse a Ministra na mandado de segurança de Carlos Victor.
Até o momento, a Câmara ainda não foi notificada. Quando receber a decisão judicial, a Mesa Diretora deve repassar o caso para o Corregedor da Casa, Eduardo da Fonte (PP-PE). Ele vai produzir um parecer sobre a decisão e abrir período de manifestação para os parlamentares. Depois disso, os integrantes da Mesa vão decidir se darão posse ao primeiro suplente da coligação ou do partido, como determinou o STF.
Confusão
Em dezembro do ano passado, os Ministros do STF determinaram que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do Ex-Deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato.
Na visão dos integrantes da mais alta corte do País, os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições. Por isso, o mandato pertence ao partido, e não à coligação.
Porém, a Câmara usa como base para dar posse aos suplentes às listas encaminhadas pela Justiça Eleitoral. A ordem dos substitutos é feita pelo critério proporcional, com base nas coligações. "Se a decisão do STF for estendida aos outros casos, isso vai desvirtuar o processo eleitoral brasileiro, pois as coligações, na prática, anulam individualmente os partidos e têm efeitos que vão até depois das eleições", disse o Ex-Corregedor da Câmara, Deputado ACM Neto (DEM-BA), no parecer no caso de Natan Donadon.
“O Ministro não entendeu”
A lógica da maioria dos Ministros do STF contraria o que está previsto no Código Eleitoral. Nele, está a previsão de que, para as eleições, as coligações equivalem a um partido político. “Isso indica que o Ministro não entendeu como funcionam as coligações para as eleições proporcionais”, disparou o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer. Ele se referiu ao voto do Ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo que abriu toda a polêmica.
David Fleischer não poupa o Supremo, na decisão que considera totalmente equivocada. Para ele, a postura do STF foi “idiota e pontual”. No entendimento do cientista político da UnB, a interpretação da Câmara, diante da confusão, foi correta.
Ele vislumbra, no caso, uma boa oportunidade para os parlamentares apresentarem um projeto de reforma política que acabe com divergências do tipo. Porém, lembra que os deputados tiveram outras oportunidades, como na resolução que regulamentou a fidelidade partidária. “Naquela oportunidade, a Câmara se mostrou inábil. A mesma coisa deve acontecer agora”, opinou Fleischer.
Fonte: Site Congresso em Foco

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONVOCA 1.032 PROFESSORES DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS

A Secretaria Estadual de Educação está convocando 1.032 Professores de contratos temporários selecionados em processo simplificado para provimento de vagas, realizado em setembro de 2010.
Os candidatos dos Municípios pertencentes às Direds de Natal, Parnamirim, Nova Cruz, São Paulo do Potengi, Ceará-Mirim, João Câmara e Macau, devem se apresentar na sede do Centro Estadual de Educação Profissional Senador Jessé Pinto Freire (Cenep), Rua Trairí, nº 480, Petrópolis, Natal. A apresentação será feita nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro de 2011, nos horários de 08h00m as 12h00m e das 14h00m às 18h00m.
Os candidatos dos Municípios pertencentes às Direds de Santa Cruz, Currais Novos e Caicó, devem se apresentar na sede da 7ª Dired em Santa Cruz, Rua Ministro Mário Andreazza, nº 35, Conjunto Augusto Fernandes Pereira. A apresentação será feita no dia 08 de fevereiro de 2011, nos horários de 08h00m às 12h00m e das 14h00m às 18h00m.
Já os candidatos dos Municípios pertencentes às Direds de Angicos, Mossoró, Umarizal e Pau dos Ferros, devem se apresentar na sede da 12ª Dired em Mossoró, Rua Cunha da Mota, nº 10, Centro. A apresentação será feita nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2011, nos horários de 08h00m às 12h00m e das 14h00m às 18h00m.
Documentação
Os Professores convocados devem levar no ato da apresentação, o currículo impresso obtido na inscrição; comprovante de taxa de inscrição; cópia da identidade; comprovante de residência; cópia do título de eleitor e comprovação de quitação; cópia do CPF; cópia do PIS ou PASEP; cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino); cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; cópia de Certidão de Nascimento dos filhos; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto – frente e verso, e contrato de trabalho); número de Conta Bancária e Agência em nome do titular do contrato (Banco do Brasil); e cópia da documentação declarada no Currículo Pessoal.

OS CINCO PARLAMENTARES MILIONÁRIOS DA BANCADA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

O site Congresso em Foco, que cobre de perto as atividades da Câmara e do Senado Federal, vem publicando desde há alguns dias algumas reportagens mostrando quais os parlamentares mais ricos e também os mais pobres que ali estão.
Dando uma olhada na matéria dos mais ricos e vejo que na relação dos 220 Deputados e Senadores milionários, cinco são do Estado do Rio Grande do Norte.
O mais rico, é o Deputado Federal João Maia (na foto), do PR, ele se em 13° colocado na lista, com uma fortuna declarada no valor de R$ 14.116.205,00.
Felipe Maia, também Deputado Federal, filiado ao Dem, aparece em 29° – sua fortuna é declarada no valor de R$ 7.403.290,03.
Depois, em 39° lugar, está outro Deputado Federal Henrique Eduardo Alves, líder do PMDB na Câmara, com uma fortuna declarada no valor de R$ 5.584.304,96.
Em seguida o Senador José Agripino Maia, líder do Dem, aparece em 53° lugar e com uma fortuna de R$ 4.225.168,10.
E por último, em 131°, o Deputado Federal Fábio Faria, líde do PMN, com uma fortuna declarada no valor de R$ 1.926.528,69.
Para conferir a matéria clique AQUI

APAGÃO: SENADOR ELOI DE SOUZA E GRANDE PARTE DO NORDESTE FICOU ÀS ESCURAS

Um blecaute de energia afetou a cidade de Senador Eloi de Souza e parte da Região Nordeste do País entre a noite desta quinta-feira (03/02/2011) e a madrugada desta sexta-feira (04/02/2011). Pelo menos oito Estados registraram quede de energia devido o apagão: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
As primeiras notícias davam conta de que o problema teria ocorrido no chamado Sistema Interligado Nacional, de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico, mais precisamente no subsistema que atende ao Norte e Nordeste. A origem do problema ainda está sendo investigada.
Cerca de duas horas depois do apagão, a energia começou a voltar de forma instável em algumas cidades, como em Salvador (BA), por volta das 02h15m e no Recife, às 03h40m (horário de Brasília), conforme relatos de internautas pelas redes sociais.
Em Senador Eloi de Souza o restabelecimento da energia aconteceu na madrugada desta sexta-feira (04/01/2011), por volta das 03h30m (horário local).

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

CONTRATAÇÃO IRREGULAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – OPOSIÇÃO ESTÁ ALERTA!

Prefeito Kerginaldo Medeiros de Araújo
A Constituição Federal de 1988 adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como reguladores da administração pública no Brasil.
Toda e qualquer relação de natureza pessoal advém de um ato jurídico. O contrato de trabalho é um ato de manifestação de vontades, que leva a formação da relação empregatícia. O Código Civil em seu art. 82, estabelece que a validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defeso em lei. Não basta somente a declaração de vontades. É necessário, para a validade do ato jurídico em si, a observância da forma, da licitude do objeto e da capacidade das partes.
No Direito do Trabalho, a expressão objeto lícito sintetiza o próprio conteúdo do contrato de trabalho. A atividade é um dos elementos característicos do contrato de trabalho e por isso deve estar em sintonia com a ordem, moralidade, os bons costumes e a ordem pública.
O contrato de trabalho tem como objeto a prestação de serviços assumida pelo empregado trabalho. O empregador tem a obrigação de dar que é o pagamento dos salários. Tais obrigações mútuas e básicas devem envolver um fim lícito.
Na Prefeitura de Senador Eloi de Souza, na atual administração (KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO), tudo isso foi inteiramente violado. Algumas pessoas prestadoras de serviços foram e continuam sendo contratadas e incluídas na Folha de Pagamento sem prestarem concurso público, recebem o chamado “salário fantasma”, pois, mesmo tratando-se do salário mínimo, são obrigados a recebê-lo pela metade, firmando o recibo em valor integral e repassando a outra metade para outra pessoa prestadora de serviços, prevalecendo somente o interesse particular do Gestor Municipal, que age assim, de forma dolosa, irregular e inescrupulosa na gestão pública. Senhores Vereadores, Senhores do Ministério do Trabalho e Senhores do Ministério Público! Até quando a tolerância a tamanho descalabro!
Junior Bilu, Ozailton Melo e Adilson Bilu
Alguns membros da oposição já estão de olho e deverá tomar algumas providências, no sentido de coibir esta prática imoral e irresponsável.

ISENÇÃO DA TAXA DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS E FIM DA TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL

Ex-Deputado e atual Vice-Governador Robinson Faria
O Diário Oficial do Estado de ontem, (02/02/2011), trouxe a sanção das Leis nº 9.451/2011, de 31/01/2011 e nº 9.450/2011, de 31/01/2011, de iniciativa do Ex-Deputado Robinson Faria (PMN), atualmente, Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, que dispensa a taxa de estacionamento nos “Shoppings Centers” e veda a cobrança no Rio Grande do Norte pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel, das tarifas de assinatura básica de seus consumidores e usuários, respectivamente.
Para que o consumidor não pague a taxa estacionamento, ele precisa comprar o equivalente a 10 vezes o valor da taxa cobrada.
Por exemplo, no Natal Shopping, que a taxa é de R$ 3 reais, se o consumidor comprar R$ 30 reais, ele terá a taxa dispensada, conforme o que agora virou lei.
Com a sanção das leis da autoria de Robinson Faria, as concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, não poderão cobrar as tarifas de assinatura básica de seus consumidores e usuários.
Por tanto, é preciso que os consumidores comecem a cobrar sua efetividade, já que agora é lei.
Para conferir o teor da Lei nº 9.451, clique AQUI
e da Lei nº 9.450, clique AQUI

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

VEJA O QUE FIZERAM NO CEMITÉRIO PÚBLICO DE SEN. ELOI DE SOUZA! QUEBRARAM E VIOLARAM TÚMULOS!

Vândalos não poupam nem os mortos. Violações e quebra-quebra a túmulos ocorreram na madrugada de sexta-feira (28/01/2011) no Cemitério Público de Senador Eloi de Souza.
“É muito triste isso que aconteceu em um local como o cemitério que deveria ser um local de paz, de reflexão e de visita aos nossos entes queridos. O que conta não é o valor da peça que foi violada, quebrada, levada e sim a gravidade do ato cometido. A sensação que fica é como se a nossa casa tivesse sido invadida. Ficamos consternados em ver esta violação num patrimônio da família de Senador Eloi de Souza”.
As famílias lesadas por essas desordens acreditamos que devem ter registrado uma ocorrência policial, relatando todo o acontecido, e, dependendo da violação, deverá ser aberto um inquérito, uma vez que o Código Penal Brasileiro determina a violação de cadáver como crime, baseado nos artigos 210, 211 e 212.
Aproveitamos também para solicitar a ajuda do Poder Público e da Polícia, no sentido de intensificar a fiscalização no Município, visando impedir esse tipo de vandalismo, coibindo qualquer ação contra o patrimônio público da cidade, onde os próprios moradores podem ajudar, denunciando casos em que pessoas estejam cometendo atos ilícitos, pelo telefone da Delegacia de Polícia: (84) 3255-0920. É importante combater esse tipo de imoralidade, pois além do valor financeiro, existe o valor sentimental que as famílias têm pelos seus entes queridos que ali descansam eternamente.
Confira algumas fotos da ação do vandalismo: