O Projeto de Lei da Câmara (PLC)
49/2014 determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre
furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação
do veículo. O comprador também precisa ser informado sobre a situação do
veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária – para caso de
furtos, multas e taxas vencidas ou impostos sem pagamento, por exemplo.
“Estamos sempre preocupados com a
proteção ao consumidor, que tem o direito de conhecer todas as despesas extras
que terá na aquisição de um automóvel e decidir melhor a sua compra”, avalia
Fábio Faria.
Os empresários que descumprirem as
regras terão de arcar com o pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes
sobre o veículo até a data de aquisição do bem pelo consumidor. No caso de
veículo roubado, o comprador terá seus gastos restituídos integralmente pela
empresa.


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