quarta-feira, 18 de maio de 2016

JUSTIÇA PROÍBE MST DE INTERDITAR RODOVIAS

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está proibido de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro) também na Paraíba, de acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (17/05) pela Justiça Federal na Paraíba.
Segundo a Justiça Federal, caso a decisão judicial seja descumprida, vai ser fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias.
A liminar veda o uso da rodovia, (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.

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