A Lei
nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes
alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças
nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos
Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos
prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de
campanha eleitoral, que foi reduzido e também proíbe o financiamento eleitoral
por pessoas jurídicas.
Na
prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas
exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo
Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal
(STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos
e candidatos.
Outra
mudança promovida pela Lei nº
13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação
partidária. Quem pretendesse disputar as eleições em 2016 tinha que filiar-se a
um partido político até o dia 02 de abril, ou seja, seis meses antes da
data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 02 de outubro.
Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar
filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Nas
eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem
que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja
pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015,
que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre
questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes
sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data
de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e
para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem
acontecer de 20 de julho a 05 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que
as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Outra
alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos
partidos políticos e coligações nos Cartórios Eleitorais, o que deve
ocorrer até às 19:00 horas do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior
estipulava que esse prazo terminava às 19:00 horas do dia 05 de julho.
A
reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias,
começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na
TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no
primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na
televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70
minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a Prefeito
(60%) e Vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou
60 segundos cada uma.
Do
total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao
número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10%
restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre
legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos Deputados Federais
filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando
de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o
resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por
fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº
9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste
ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos
partidos com representação superior a nove Deputados Federais e facultada a dos
demais.
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