O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta formulada
pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, que o Estado pode celebrar
convênios com os Municípios para fins de cooperação financeira visando o
custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública. A
consulta foi relatada pelo Presidente Carlos Thompson, cujo voto foi aprovado
pelo Pleno da Corte.
“Diante
desse arcabouço normativo, afigura-se possível a celebração de convênios entre
o Estado (ou órgão estadual) e Municípios para fins de cooperação financeira
para o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública a
serem executadas no Ente Municipal”, aponta o Presidente em seu voto. Contudo,
para isso acontecer é preciso respeitar algumas regras.
O valor
pago a título de “custeio complementar e subsidiário” não pode ser direcionado
para o pagamento de despesas de pessoal – ativo, inativo ou pensionista – do
Estado. Isso inclui a possibilidade de pagamento de “diárias operacionais”,
que, como são consideradas verbas remuneratórias, e portanto despesa com
pessoal, não poderiam ser custeadas pelos Municípios através de convênios.
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