quarta-feira, 20 de abril de 2016

TCE-RN DECIDE QUE PREFEITURAS NÃO PODEM CUSTEAR DIÁRIAS OPERACIONAIS DA PM

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta formulada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, que o Estado pode celebrar convênios com os Municípios para fins de cooperação financeira visando o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública. A consulta foi relatada pelo Presidente Carlos Thompson, cujo voto foi aprovado pelo Pleno da Corte.
“Diante desse arcabouço normativo, afigura-se possível a celebração de convênios entre o Estado (ou órgão estadual) e Municípios para fins de cooperação financeira para o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública a serem executadas no Ente Municipal”, aponta o Presidente em seu voto. Contudo, para isso acontecer é preciso respeitar algumas regras.
O valor pago a título de “custeio complementar e subsidiário” não pode ser direcionado para o pagamento de despesas de pessoal – ativo, inativo ou pensionista – do Estado. Isso inclui a possibilidade de pagamento de “diárias operacionais”, que, como são consideradas verbas remuneratórias, e portanto despesa com pessoal, não poderiam ser custeadas pelos Municípios através de convênios.

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