Uma
coligação partidária consiste na união
de dois ou mais partidos que apresentam os seus candidatos em conjunto para uma
determinada eleição.
Perante
a Justiça Eleitoral, uma coligação funciona como apenas um partido, tendo os
mesmos direitos e deveres dos partidos políticos isolados. Depois de ser
estabelecida uma coligação, nenhum dos partidos integrantes pode atuar
isoladamente. O representante da coligação deverá ser escolhido pelos partidos
que integram a coligação, e exercerá a mesma função do presidente do partido
que concorre isolado.
As
coligações partidárias podem ser formadas só para a eleição majoritária (que
elege pessoas para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito), só para a eleição
proporcional (cargo de vereador) ou para as duas. Um partido que esteja
coligado a outro/s na eleição majoritária, pode indicar candidatos isoladamente
nas eleições proporcionais. Da mesma forma, partidos que estejam coligados a
outras nas eleições proporcionais também podem apontar candidatos isolados nas
eleições majoritárias.
De
acordo com a lei 13.165 de 29 de Setembro de 2015, os partidos políticos devem
escolher os seus candidatos e decidir
as coligações que serão feitas até o dia 05 de agosto do ano das eleições.
O
número de candidatos que uma coligação partidária pode lançar depende do
município em questão.
Veja
aqui como é feito o cálculo de quantos candidatos a vereador um partido pode lançar.
NOMES DAS COLIGAÇÕES
Cada coligação terá um nome próprio, sendo que por vezes o
nome é composto pela junção das siglas dos partidos que integram a coligação. O
nome escolhido não pode ser o mesmo ou fazer menção ao número ou nome de um
candidato, nem pode solicitar o voto para um determinado partido político.
ONDE É DEFINIDA A COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA?
A possibilidade de uma coligação partidária é
decidida pelos partidos na convenção partidária, onde o partido decide
quais os seus elementos que serão candidatos. A convenção municipal é o ato de
escolha de candidatos para o cargos de prefeito e vereadores. É impossível uma
pessoa ser um candidata nas eleições municipais se não for escolhida em
convenção partidária.
Depois
de estabelecida a coligação partidária na convenção partidária, são escolhidos
os candidatos e os seus dados devem ser introduzidos no sistema CANDex, um
sistema informatizado para registro dos candidatos. Nas Eleições 2016, as
convenções partidárias devem ocorrer entre o dia 20 de julho e o
dia 5 de agosto de 2016.
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