sexta-feira, 15 de abril de 2016

PROCON INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DE PREÇOS DIFERENCIADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. Mas, nessa modalidade de pagamento, deve prevalecer sempre o preço a vista nas compras efetuadas. Atualmente, os Fiscais do Procon Estadual, em conjunto com a Regional do Procon de Vilhena, estão verificando denúncias de estabelecimentos que insistem na cobrança indevida. Algumas dessas denúncias foram comprovadas, e as providencias cabíveis serão adotadas.
A cobrança diferenciada é prática infrativa à Portaria 118/94, editada pelo Ministério da Fazenda; e também ao Código de Defesa do Consumidor. A Portaria dispõe que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. Já pelo disposto no artigo 39º do CDC, inciso V, é prática infrativa exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário