A
cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de
crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. Mas, nessa
modalidade de pagamento, deve prevalecer sempre o preço a vista nas compras
efetuadas. Atualmente, os Fiscais do Procon Estadual, em conjunto com a Regional
do Procon de Vilhena, estão verificando denúncias de estabelecimentos que
insistem na cobrança indevida. Algumas dessas denúncias foram comprovadas, e as
providencias cabíveis serão adotadas.
A
cobrança diferenciada é prática infrativa à Portaria 118/94, editada pelo
Ministério da Fazenda; e também ao Código de Defesa do Consumidor. A Portaria
dispõe que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com
o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. Já pelo disposto
no artigo 39º do CDC, inciso V, é prática infrativa exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o
usuário de cartão de crédito.
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