Novas regras para operações do crédito
consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal entraram
em vigor nesta quinta-feira (14/04). A Portaria nº 110 do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) estabelece as condições e os
procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o
processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o
processamento das operações de consignação.
As consignações são valores descontados diretamente
na folha de pagamento, ou seja, deduzidos da remuneração do servidor. Os
consignatários são as entidades que realizam esse tipo de operação e os
consignados são os servidores. Com base nas regras hoje divulgadas, o
servidor terá de expressamente autorizar no sistema de gestão de pessoas do
Poder Executivo Federal a dedução no contracheque das despesas efetuadas.
Diante disso, as operações deverão especificar
obrigatoriamente o identificador único de contrato ou instrumento equivalente;
a data de início da vigência do contrato ou do instrumento equivalente; a
quantidade de parcelas, se houver; o valor da consignação; a identificação do
consignado e do consignatário; e demais informações, conforme especificação do
responsável pela operacionalização das consignações.
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