A
partir desta terça-feira (05/04), os Municípios não podem conceder aumento real
(acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei
9.504 de 1997, que regula as eleições no País, começa a vigorar seis meses
antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O Advogado João Fernando Lopes
de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o
reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.
Em
julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais
restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou
transferir servidor público, exceto em alguns casos. O Advogado diz que as
exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente.
“Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis,
devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público
antes da eleição”.
Nesses
casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 02
de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes
de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais
civis e agentes penitenciários.
Fonte:
Agência Brasil
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