terça-feira, 5 de abril de 2016

ELEIÇÕES 2016: MUNICÍPIOS JÁ NÃO PODEM CONCEDER AUMENTO REAL A SERVIDORES

A partir desta terça-feira (05/04), os Municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no País, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O Advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O Advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. “Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição”.
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 02 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Fonte: Agência Brasil

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