segunda-feira, 11 de abril de 2016

STF CONCEDE LIMINAR FAVORÁVEL AO RN SUSPENDENDO DEVOLUÇÃO DE REPASSES AO FUNDEB

Uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na tarde desta sexta-feira (08/04) concedeu ao Rio Grande do Norte uma vitória na área de educação.  O despacho do Ministro Marco Aurélio Mello impediu a compensação de R$ 192.404.582,50 referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A ação recomendava que o RN teria de devolver os valores dos repasses do exercício 2015 oriundos do Fundeb, de acordo com cálculos realizados à época. Devido a um novo entendimento foi verificado que o Estado não teria direito a complementação do Fundo e deveria ressarcir os quase R$ 200 milhões já neste mês.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a defesa apresentada alegou que o RN agiu de boa fé ao receber os repasses do Fundeb, bem como questionou os critérios utilizados na elaboração dos cálculos realizados pela União.
O Governador Robinson Faria, que liderou uma comissão formada por pastas do Governo, Bancada Federal e Prefeituras Potiguares nas reuniões em Brasília, falou sobre a decisão do STF favorável ao RN. “Esse foi um parecer muito importante para continuarmos evoluindo na educação. O entendimento do Supremo nos deixou muito felizes porque poderemos manter o planejamento traçado com muito cuidado desde o início da nossa gestão”, afirmou o Chefe do Executivo Estadual.
Segundo o Procurador-Geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças, “não justifica o Estado ter que devolver o valor ao Governo Federal por ter agido de boa fé. Outra coisa é que, se fosse feita a devolução, as Escolas do Estado teriam de parar porque dependemos também dos recursos do Fundo para manter a educação do RN funcionando”, declarou Robinson Faria.

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