Os candidatos
a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem
estar com a filiação aprovada pelo partido político até este sábado, 02 de
abril. Para veiculação partidária é obrigatória a quem pretende se candidatar,
e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para a data final – desde que o
estatuto partidário não estipule um prazo superior de filiação.
A Lei
9.504/1997 das Eleições diz – no artigo 9.º – que o candidato deve possuir
domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do
pleito, pelo menos. O texto legal estabelece ainda que deve estar com a
filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.
Também
chega ao fim, no dia 02 de abril, o prazo para os programas de computador de
propriedade TSE terem especificação e de desenvolvimento acompanhadas por
técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução
específica. Esses programas são utilizados nas urnas eletrônicas e nos
computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e
totalização.
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