sexta-feira, 1 de abril de 2016

PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DE CANDIDATOS TERMINA NO SÁBADO, 02 DE ABRIL

Os candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem estar com a filiação aprovada pelo partido político até este sábado, 02 de abril. Para veiculação partidária é obrigatória a quem pretende se candidatar, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para a data final – desde que o estatuto partidário não estipule um prazo superior de filiação.
A Lei 9.504/1997 das Eleições diz – no artigo 9.º – que o candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. O texto legal estabelece ainda que deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.
Também chega ao fim, no dia 02 de abril, o prazo para os programas de computador de propriedade TSE terem especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica. Esses programas são utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização.

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