Produtores
rurais têm mais um mês para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No dia 05
de maio termina o prazo determinado pelo Código Florestal para que os
proprietários de terras prestem as informações ambientais referentes a situação
das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e
vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais
do País.
Apesar
da demanda do setor agropecuário, o prazo não deve se prorrogado, disse o Diretor
de Fomento e Inclusão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo
Portella Sturm. “Não há nenhuma indicação nem técnica, nem política, para
prorrogação do prazo do CAR”, afirmou.
O CAR
foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das
terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o
controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o
planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário