sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE DETERMINA ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE

O Tribuna Regional Eleitora/RN publicou Resolução designando o dia 12 de abril deste ano para realização da eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pedra Grande para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2015. 
O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção. O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 04 de março de 2015, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97. Parágrafo único.
A partir do dia 02 de março de 2015 até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral da 52ª Zona funcionará diariamente das 12:00 às 19:00 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14:00 às 19:00 horas. 
A diplomação ocorrerá até o dia 30 de abril de 2015, devendo o Juízo Eleitoral julgar e publicar previamente a decisão relativa ao julgamento das prestações de contas do Prefeito e Vice – Prefeito eleitos.
Fonte: Blog Folha de Pedra Grande.

Nenhum comentário:

Postar um comentário