sábado, 17 de abril de 2010

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL/RN OPINA PELA CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DE BOM JESUS

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas do Prefeito de Bom Jesus, Edmundo Aires de Melo Júnior, e do Vice, Nicolau Valeriano de Oliveira Neto, acusados de compra de votos. De acordo com a PRE/RN, ficou comprovada a entrega de valores e benesses com finalidade eleitoreira por parte dos candidatos à prefeitura, durante a campanha.
Para apurar o caso, a coligação adversária ingressou com ação de investigação judicial eleitoral. Além do Prefeito e do Vice, outros dois candidatos ao cargo de Vereador do Município de Bom Jesus foram acusados da mesma conduta. Mas a decisão proferida em primeiro grau considerou insuficientes as provas apresentadas contra os quatro acusados e negou os pedidos de cassação e multa. A coligação adversária recorreu, alegando que as provas testemunhais e documentais produzidas eram capazes de caracterizar a compra de votos.
O parecer da PRE/RN foi pelo provimento parcial do recurso, pois, para o Procurador Regional Eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, "a conduta de compra de votos atribuída a Edmundo Aires de Melo Júnior e Nicolau Valeriano de Oliveira Neto foi devidamente demonstrada por meio de declarações das testemunhas, o mesmo não se podendo dizer quanto aos dois candidatos a Vereador".
Os depoimentos das testemunhas dão conta de que os então candidatos à Prefeitura visitavam as casas de eleitores da oposição, oferecendo emprego ou entregando quantias em dinheiro, alimentos, sacos de cimento, tijolos, entre outras benesses, para cooptar o voto do eleitor. Além disso, o próprio Prefeito admitiu ter visitado as residências de eleitores que esboçavam predileção pelo candidato oponente.
A PRE/RN já havia se posicionado favoravelmente à cassação em outro parecer, que foi oferecido em recurso contra expedição de diploma dos atuais Prefeito e Vice de Bom Jesus. As duas ações ainda serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (TRE/RN). Vale ressaltar que caso a votação no TRE/RN seja pela cassação, os segundos colocados nas eleições ocorridas em 2008 deverão ser diplomados.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN

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