sexta-feira, 2 de abril de 2010

DIREITOS DO CIDADÃO: SE NÃO SABIA FIQUE SABENDO

Fique por dentro de seus direitos.
Talvez uma grande parte da população não saiba que a Lei 3.051/98 nos dá direito de, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) à gratuidade na emissão da segunda via de documentos como: Habilitação, Identidade, licenciamento de veículos e etc.
Para conseguir esse benefício, basta levar uma cópia (não é necessário ser autenticada) e o original do Boletim de Ocorrência (BO) ao órgão competente.

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