quinta-feira, 28 de maio de 2015

SENADO FEDERAL APROVA MP 664 SOBRE FATOR PREVIDENCIÁRIO

O Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória 664, que estabelece mudanças nas regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte e auxílio-doença.
Por essa nova fórmula, que tem o apoio da maioria dos Senadores, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos.
Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral.
Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos.

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