domingo, 19 de maio de 2013

GRÁVIDAS NÃO PODERÃO SER DEMITIDAS

Brasília (AE) – A Presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. 
A Lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” 
Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste sábado (18/05/2013). 
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço. (tnonline).

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