quarta-feira, 26 de agosto de 2015

FAERN ORIENTA PRODUTORES NO PREENCHIMENTO DO ITR

A partir desta terça-feira (25/08) os produtores rurais que necessitarem de ajuda no preenchimento da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015 - com prazo de entrega até o dia 30 de setembro próximo – podem procurar a Federação de Agricultura do Rio Grande do Norte (FAERN), à Rua Dom José Torres, 995, Tirol, em Natal, telefone 3342-0200.
Qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, possuidora, usufrutuária ou titular de imóvel rural deve obrigatoriamente contribuir com o ITR. Segundo a Receita, o pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro quotas, sejam elas: mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O ITR com valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em uma parcela única, considerando que o valor mínimo a ser pago é de R$ 10,00, independente se o valor calculado for menor.
Os documentos que compõe a declaração do ITR de cada imóvel são: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o pagamento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega, pois a partir de 1º de outubro está previsto juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (valor mínimo). Já no caso de imóvel imune ou isento do ITR, que houve alteração nas informações cadastrais correspondentes a propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50,00.
Se o contribuinte constatar erros na declaração já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2015.

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