segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

PRAZO PARA O ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO SEGUNDO TURNO JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA TERMINA QUINTA-FEIRA (30/12/2010)

Termina nesta quinta-feira (30/12/2010), o prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de outubro de 2010 justificarem sua ausência.
Assim os eleitores terão que justificar até lá, suas ausências nos Cartórios Eleitorais, sob pena de sofrerem penalidades.
O eleitor que não justificar sua ausência poderá ter o titulo cancelado e ficará sujeitos a punições, como impedimento de participação em concursos públicos, retirada de passaporte e suspensão do contra-cheque se for funcionário público. Podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de multa, cujo valor é fixado pelo Juiz Eleitoral.
Segundo o último levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrado em 02 de dezembro corrente, 8.633.214 eleitores já justificaram a ausência nos dois turnos das eleições de outubro.
Ainda, conforme dados do TSE, dos 135.804.433 brasileiros aptos a votar, 24.610.296 eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno.

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