O eleitor que não votou nas eleições de 03 de outubro de 2010, quando foi realizado o primeiro turno das eleições, nem justificou sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito tem até hoje (02/12/2010) para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da Zona Eleitoral onde está inscrito.
No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do Juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro de 2010, tem até o dia 30 de dezembro de 2010 para apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do Juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro de 2010, tem até o dia 30 de dezembro de 2010 para apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
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