domingo, 12 de dezembro de 2010

DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL-STF: MANDATO PERTENCE AO PARTIDO

Superior Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaga do parlamentar que renunciar ao cargo, pertence ao partido e não à coligação.
Com essa decisão, quando os Vereadores Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), renunciarem aos seus mandatos de Vereadores para assumirem seus mandatos na Câmara Federal e na Assembléia Legislativa, respectivamente, irão assumir nas vagas deixadas pelos dois na Câmara Municipal de Natal, os suplentes Dinarte Cruz (PV) e Rejane Ferreira (PMDB).

Nenhum comentário:

Postar um comentário