terça-feira, 23 de março de 2010

TRE/RN: ELEITOR DEVE COMPARECER À SEÇÃO DE VOTAÇÃO COM TÍTULO E DOCUMENTO COM FOTO

O art. 47, parágrafo 1º, da Resolução 23.218 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz mais uma novidade importante para o pleito de 03 de outubro de 2010. Nesta eleição, o eleitor quando for votar deve comparecer à sua seção eleitoral, levando o título de eleitor e um documento de identificação com foto. A mencionada Resolução trata dos Atos Preparatórios das Eleições. Somente será possível, exercer o voto, quem estiver e apresentar os dois documentos. A determinação vale, por exemplo, para mais de 90% dos municípios do Rio Grande do Norte, que ainda votam no sistema antigo sem utilização, ainda, dos dados biométricos. O TRE/RN fará a revisão biométrica em Natal a partir de 2011.

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