sexta-feira, 18 de março de 2011

MINISTRO DO STF DIZ QUE VAGA É DO SUPLENTE DA COLIGAÇÃO NÃO DO PARTIDO

Ministro Ricardo Lewandowski do STF
A discussão sobre os suplentes que devem ocupar as vagas deixadas por parlamentares ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira (17/03/2011). O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de um suplente do PMDB de Goiás, que queria vaga deixada por um companheiro de partido na Câmara dos Deputados e foi ocupada por um suplente da coligação, mas de outra legenda. Para Lewandowski, a lei é clara ao afirmar que o mandato deve ser ocupado pelo primeiro suplente da coligação.
Primeiro suplente de Deputado Federal do PMDB, Wagner da Silva Guimarães argumentou que a vaga deixada pelo Deputado Thiago Peixoto, também do PMDB e que assumiu a Secretaria de Educação de Goiás, deveria ser ocupada por um membro do PMDB, e não pelo primeiro suplente da coligação do pleito de 2010. O Ministro, no entanto, foi contrário ao pensamento do suplente.
Esse assunto ainda vai render muita confusão. O bom mesmo é que o Congresso Nacional agilize e faça logo a tão esperada “Reforma Política”.

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