Deputado Walter Alves
Visando melhorar a segurança das pessoas que freqüentam agências bancárias, o deputado Walter Alves apresentou e recebeu a notícia que foi promulgada a Lei 9.460/2011, que pretende coibir a modalidade de assalto conhecida como “saidinha de banco”.
De acordo com a Lei, fica estabelecido que as instituições bancárias e financeiras do RN ficam obrigadas a instalar biombos ou cabines, que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas de auto-atendimento e também das pessoas que aguardam para serem atendidas nos caixas internos.
De acordo com a Secretaria de Segurança do Estado, apesar de não existir estatísticas, essa modalidade de assalto se tornou comum e tem vitimado várias pessoas, principalmente idosos, deficientes e mulheres. “Esse golpe se tornou comum. Os clientes fazem saques nos caixas e são roubados ao sair das agencias por informações repassadas por comparsas que por celular indicam tipo físico e cor da roupa” disse, o autor da Lei Walter Alves.
Na Lei, consta ainda, que os bancos precisam de equipamentos de segurança com os seguintes dispositivos: portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos ao público, com travamento e retorno automático.
De acordo com a Lei, fica estabelecido que as instituições bancárias e financeiras do RN ficam obrigadas a instalar biombos ou cabines, que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas de auto-atendimento e também das pessoas que aguardam para serem atendidas nos caixas internos.
De acordo com a Secretaria de Segurança do Estado, apesar de não existir estatísticas, essa modalidade de assalto se tornou comum e tem vitimado várias pessoas, principalmente idosos, deficientes e mulheres. “Esse golpe se tornou comum. Os clientes fazem saques nos caixas e são roubados ao sair das agencias por informações repassadas por comparsas que por celular indicam tipo físico e cor da roupa” disse, o autor da Lei Walter Alves.
Na Lei, consta ainda, que os bancos precisam de equipamentos de segurança com os seguintes dispositivos: portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos ao público, com travamento e retorno automático.
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