Desembargador Vivaldo Pinheiro do Tribunal de Justiça do RN
A Primeira Suplente de Vereadora REJANE DE OLIVEIRA FERREIRA (PMDB), conseguiu na Justiça o direito de assumir a vaga deixada pelo Vereador Hermano Morais, eleito Deputado Estadual no último pleito eleitoral, na Câmara Municipal de Natal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido da suplente e determinou a suspensão do ato da Presidência da Câmara Municipal de Natal que empossou o Primeiro Suplente da Coligação (PMDB/PT/PSB), FERNANDO LUCENA (PT), ordenando que o Presidente da Câmara Municipal de Natal, Vereador Edivan Martins der posse a REJANE FERREIRA.
Confira abaixo a decisão do Desembargador Vivaldo Pinheiro:
Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo
“(...) Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pretendida, para suspender o Ato da Presidência nº 001/2011, publicado no Diário Oficial do Município em 11.02.2011, determinando, por conseguinte, que o Presidente da Câmara Municipal de Natal proceda à imediata convocação e posse da Srª Rejane de Oliveira Ferreira, 1ª Suplente do PMDB, no cargo de Vereadora, vago pela licença do então Vereador Hermano da Costa Morais, até ulterior deliberação da 3ª Câmara Civil. Determino que seja dada ciência desta decisão ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para os devidos fins, bem como que sejam requisitadas informações de estilo, prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se os agravados, pessoalmente, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo legal, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem conveniente (art. 527, V, do CPC). Ultimadas as referidas providências, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer de estilo,”
Natal, 14 de março de 2011.
Desembargador Vivaldo Pinheiro
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido da suplente e determinou a suspensão do ato da Presidência da Câmara Municipal de Natal que empossou o Primeiro Suplente da Coligação (PMDB/PT/PSB), FERNANDO LUCENA (PT), ordenando que o Presidente da Câmara Municipal de Natal, Vereador Edivan Martins der posse a REJANE FERREIRA.
Confira abaixo a decisão do Desembargador Vivaldo Pinheiro:
Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo
“(...) Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pretendida, para suspender o Ato da Presidência nº 001/2011, publicado no Diário Oficial do Município em 11.02.2011, determinando, por conseguinte, que o Presidente da Câmara Municipal de Natal proceda à imediata convocação e posse da Srª Rejane de Oliveira Ferreira, 1ª Suplente do PMDB, no cargo de Vereadora, vago pela licença do então Vereador Hermano da Costa Morais, até ulterior deliberação da 3ª Câmara Civil. Determino que seja dada ciência desta decisão ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para os devidos fins, bem como que sejam requisitadas informações de estilo, prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se os agravados, pessoalmente, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo legal, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem conveniente (art. 527, V, do CPC). Ultimadas as referidas providências, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer de estilo,”
Natal, 14 de março de 2011.
Desembargador Vivaldo Pinheiro
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