segunda-feira, 19 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O REPASSE DE DINHEIRO PÚBLICO

O Diário Oficial da União publicou hoje (19/09/2011) decreto definindo novas regras para contratação e repasse de verbas a entidades sem fins lucrativos. Ficam proibidos novos contratos da União com organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que não tenham prestado contas ao Erário; que tenham descumprido os objetivos do convênio; que tenham desviado a finalidade do contrato na aplicação dos recursos ou que tenham praticado outros atos ilícitos na execução do contrato.
As exigências deixam de fora, apenas, os termos de parceria firmados pelo Ministério da Saúde e os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o decreto, os convênios só poderão ser firmados com autorização de um Ministro e em casos especificados, entre eles: diante de situações de emergência ou calamidade pública; para manutenção de convênio ou contrato de repasse pelo prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos; para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas; e nos casos em que o projeto já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos.

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