Com a
reforma eleitoral, mudou também o prazo de desincompatibilização do servidor
público, seja ele Municipal, Estadual e Federal. É necessário se
desvincular das suas funções até o dia 02 de julho, portanto três meses antes
do pleito eleitoral.
Para
isso, o servidor entregará com requerimento junto ao seu órgão de origem,
juntando a declaração do partido de que ele é pré-candidato a cargo
eletivo. No caso dos comissionados, o afastamento já foi efetivado.
Observação: Eleito ou derrotado, no dia 03 de outubro esse servidor
terá que retornar às suas funções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário