De
acordo com a Lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício
previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de
auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional
ao período recebido.
Aqueles
que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei
Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não
têm direito ao Abono Anual.
Depósitos
– O pagamento começará a ser depositado, seguindo o calendário de pagamentos
dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem
até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o
dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de
setembro. Os depósitos seguem até o dia 08 de setembro.
A
segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do
Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da
gratificação.
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