A
partir das próximas semanas, os bancos terão de substituir imediatamente notas
falsas eventualmente sacadas nos caixas eletrônicos ou convencionais. O Conselho
Monetário Nacional (CMN) aprovou a obrigatoriedade para a troca de cédulas,
desde que o cliente comprove a retirada na instituição financeira.
Até
agora, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca
dependia da relação da instituição com o cliente e não era regulamentado pelo
governo. De acordo com Marcelo Cota, Técnico do Banco Central (BC), a
possibilidade de falsários que queiram aproveitar-se da brecha para trocar
cédulas é reduzida porque os bancos têm meios para verificar se o cliente está
cometendo fraudes.
A
exigência vale apenas para notas sacadas nos caixas eletrônicos ou presenciais.
No caso de notas falsas recebidas no comércio, o Técnico do BC esclareceu que o
cliente não tem direito ao ressarcimento e é obrigado, pela legislação, a levar
a cédula a qualquer agência para que o banco retenha a nota e a envie ao Banco
Central.
Agência
Brasil
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