A partir desta quarta-feira (1º/04), os
empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação
de dispensa de trabalhadores por meio da internet. A medida pretende tornar
mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações sobre os
empregados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Antes, a
documentação era preenchida pela empresa (em guias verde e marrom) e entregue
pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses formulários impressos
não serão mais aceitos.
Com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador, as empresas deverão preencher os requerimentos apenas
por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério. O dispositivo online já
era utilizado, mas passou a ser obrigatório.
De acordo com o MTE, o sistema dará mais velocidade
à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar
o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos,
facilitando consultas necessárias para a liberação do benefício.
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