A
partir desta terça-feira (31/03) mães poderão se dirigir aos Cartórios para
providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está
prevista na Lei 13.112/2015, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. A
norma sancionada pela Presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e
pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme
o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro
no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período,
o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes
da publicação da Lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho
nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou
impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário