sexta-feira, 3 de abril de 2015

MÃE PODE REGISTRAR FILHO NO CARTÓRIO SEM PRESENÇA DO PAI

A partir desta terça-feira (31/03) mães poderão se dirigir aos Cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. A norma sancionada pela Presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da Lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 05 de março findo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário