D’O
Globo:
Patrão poderá abater
do Imposto de Renda o INSS de trabalhador doméstico até 2019.
O prazo
para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à
Previdência Social referente à remuneração do trabalhador doméstico foi
prorrogado para 2019.
Portanto,
até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o empregador doméstico poderá
deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente
sobre o valor da remuneração do empregado.
A
decisão foi classificada como “prorrogação do incentivo à formalização do
emprego doméstico”.
Pela regra anterior, as contribuições patronais pagas em 2014 ao INSS poderiam
ser abatidas na declaração do IR 2015, mas o benefício não valeria mais a
partir de 2016.
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