A Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
entrará com uma ação judicial contra Governo do Estado por ICMS não repassado.
O Executivo Municipal estima que a dívida é de R$ 438.193,23.
O extrato de inexigibilidade de licitação e contrato
com o Escritório de Advocacia para atuar exclusivamente nessa ação foi
publicado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (26/01/2015).
Não consta, no extrato, o valor a ser pago pela contratação do Escritório Pessoa
Barbosa e Souza de Advogados.
Descalabro administrativo! Contratação por inexibilidade de licitação precisa de justificativas previstas na Lei 8.666. Como se explica uma Prefeitura ter um procurador e contratar um outro escritório de advocacia. Atenção população de Elói de Souza! Tá na hora de protestar contra tantos desvios...
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