sexta-feira, 21 de junho de 2013

“A DECISÃO NÃO DETERMINA A EXTINÇÃO DA TELEXFREE”, EXPLICA JUÍZA

Do G1 - Na terça-feira (18/06/2013), a justiça acreana proibiu que a Empresa Telexfree realizasse pagamentos e novas adesões. A decisão foi julgada pela Juíza titular da 2ª Vara Civil da Comarca de Rio Branco, Thais Borges, que julgou procedente a medida cautelar preparatória de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) contra a Telexfree. De acordo com a Juíza, a decisão não determina a extinção definitiva da empresa, apenas suspende suas atividades devido ao processo. 
"O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira. Se ficar confirmada a tese de que é uma pirâmide financeira, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é lícita, então, será permitir a empresa que retome as atividades normalmente". A decisão proferida pela Juíza afeta todo o território nacional, porém, qualquer recurso referente a este processo deve ser encaminhado à justiça acreana. 
A Assessoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) informou que os Advogados da Telexfree ingressaram com recurso nesta quinta-feira (20/06/2013), mas que ainda não houve a distribuição para um Desembargador. Somente após ser entregue a um dos Desembargadores, o agravo de instrumento será analisado.

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