O eleitor que não pôde votar no último domingo (03/10/2010) – e nem justificar sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito – tem 60 dias para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral. O requerimento deverá ser dirigido ao Juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
O formulário deve estar devidamente preenchido – com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do Juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno, e, outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.
O formulário deve estar devidamente preenchido – com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do Juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno, e, outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.
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