segunda-feira, 15 de junho de 2015

BANCO DO BRASIL É CONDENADO POR ASSÉDIO MORAL COLETIVO E DEVE COIBIR A PRÁTICA EM TODO O PAÍS

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Banco do Brasil contra condenação por danos morais coletivos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) por vários casos de assédio observados dentro da instituição. O valor da indenização é de R$ 600 mil, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”, enfatizou o Ministro Lelio Bentes, Presidente da Turma.

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