quinta-feira, 21 de março de 2013

CONTRARIANDO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PREFEITURA DE ELÓI DE SOUZA DECIDE NÃO ABRIR CRECHE EM DISTRITO RURAL

Deu no Blog de Thaisa Galvão 
Mães de crianças de menos de 5 anos, que moram no distrito rural de Lagoa dos Novilhos, no Município de Elói de Souza, recorrem ao Blog… 
Elas estão preocupadas porque a Prefeitura decidiu não abrir a creche que funcionou até o ano passado junto à escola do distrito. 
E decidiu transportar os pequenininhos para outra comunidade onde uma sala de aula já funciona. 
A justificativa do Prefeito Kerginaldo Medeiros é que em Lagoa dos Novilhos só 8 crianças estão matriculadas. 
“E nem em Natal, em escola particular, com Professor formado, existe uma sala com 8 alunos”. 
Expliquei ao Prefeito que, quando era pequenininha, minha filha estudou durante 4 anos numa sala que teve de 6, no primeiro ano, a 10 alunos, no último… 
Ele desconversou e disse que estava falando só de escola pública… 
O Prefeito garante que as crianças serão transportadas para a outra creche a partir de amanhã, e que já discutiu o assunto com o Ministério Público. 
O fato é que, lendo direitinho o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, há aí um descumprimento por parte da Prefeitura…que se nega a contratar um Professor para os pequenininhos estudarem perto de casa. 
Eis o artigo: 
ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Art. 53. 
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: 
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 
II – direito de ser respeitado por seus educadores; 
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; 
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis; 
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. 
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Um comentário:

  1. Ozailton, algumas explicações são exigidas de minha parte, uma vez que respondo pela Educação Municipal e tenho responsabilidade com a correta aplicação dos recursos públicos e o ensino para todos:
    1) A Creche de Lagoa dos Novilhos nunca funcionou com menos de 10 alunos matriculados. Em 2013, apareceram apenas 08 alunos para se matricular, o que em termos de custo/aluno é inviável;
    2) Com essa mesma quantidade de alunos existem outros locais, como Canto Grande, Umari, Assentamentos Maria das Graças e Pequena Vanessa, mas os alunos são transportados para fora;
    3) A creche de Lagoa dos Novilhos não teve nenhum professor aprovado no Processo Seletivo, sugerido pelo Ministério Público, o que dificultou mais a continuidade do funcionamento da Creche;
    4) O Transporte que disponibilizamos para levar os alunos para Lagoa da Ema (menos de 04 km de distância) é novo e tem como acompanhantes das crianças 03 funcionárias e 02 professores;
    5) Se abríssemos a Creche de Lagoa dos Novilhos, teríamos que trazer os alunos de Lagoa da Ema, que são em maior quantidade, mas lá existe uma professora do quadro efetivo do magistério;
    6) Quanto ao Inciso do Estatuto da Criança e do Adolescente, as interpretaçõs são várias, pois nem sempre a escola pública próxima da residência do aluno oferece o nível desejado por ele;
    7) Enfim, garantimos a possibilidade de ensino para todas as crianças em idade para estudar. O que não podemos garantir é que perto de cada residência funcione uma escola. Isso é demagogia!

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