segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

CONSUMIDOR PODE TER REEMBOLSO DE 95% DE PASSAGEM AÉREA CANCELADA

O consumidor que cancelar sua passagem aérea poderá ter a restituição de 95% do valor pago pelo bilhete, com a aprovação do Projeto de lei 757/2011, do Senador Pedro Taques.
Segundo a Agência Senado, atualmente, o passageiro só tem direito à restituição nos casos em que o cancelamento é feito pelo transportador. Quando o cancelamento ou a remarcação é feito pelo passageiro, as empresas cobram altas multas, o que têm feito com que os consumidores recorram judicialmente para reaver o valor da passagem.
O projeto prevê reembolso de 95% somente aos passageiros que solicitarem o cancelamento com cinco dias de antecedência da data prevista para viagem e de 90%, nos demais casos. “Propomos a presente modificação para conceder uma garantia mínima ao consumidor que precisar cancelar a compra de um bilhete de passagem ou remarcar a data de sua viagem”, explicou o Senador.
O Projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde atualmente aguarda o recebimento de emendas e a posterior designação do Relator.

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