quarta-feira, 26 de outubro de 2011

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO RN PEDE PERDA DE MANDATOS DO PREFEITO DE TIBAU DO SUL E TRÊS VEREADORES

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ajuizou essa semana, quatro ações por desfiliação sem justa causa.
As ações pedem a decretação da perda dos cargos eletivos do Prefeito de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva, dos Vereadores Waldemir Carlos da Silva e Paulo de Lima Ferreira, também do Município de Tibau do Sul, além do Vereador de Areia Branca José Nazareno de Lemos.
"Ocorre que o pedido de desfiliação partidária somente poderá ser acatado em quatro hipóteses: em caso de incorporação ou fusão do partido; em caso de criação de novo partido; em caso de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou ainda em caso de grave discriminação pessoal", explica o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
A desfiliação sem justa causa já motivou outras duas ações ajuizadas pela PRE/RN, contra o Prefeito e um Vereador de Caraúbas.

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