domingo, 4 de março de 2012

PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR DE VEÍCULOS

O Juiz titular do Juizado Especial do Trânsito, Dr. Mucio Nobre, reforçou a importância de se observar a Resolução 398 do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, cujo objetivo é definir os procedimentos a serem adotados na transferência entre comprador e vendedor e, desta forma, manter organizado o registro nacional de veículos automotores, RENAVAM.
Segundo ele, se a comunicação da venda ao DETRAN fosse observada não seria apenas o antigo proprietário que evitaria “dores de cabeça”, por meio de problemas como multa ou infrações variadas cometidas pelo comprador do veículo. “Ele evitaria tudo isso e problemas como ser responsabilizado por um acidente”, alerta e completa: “mas, o judiciário teriam menos processos por causa desta falta de comunicação”, afirma o magistrado.
A Resolução foi publicada porque o Denatran reconheceu que a comunicação de venda de veículos não estava sendo realizada da forma como já determina o artigo 134 do código de trânsito brasileiro.
Já no artigo 1º da resolução está ressaltado que a comunicação de venda, obrigatória para o antigo proprietário, poderá ser feita de forma documental, nos DETRANs, ou processada por meio eletrônico, através do sistema eletrônico de comunicação de venda.
O sistema foi implantado na base nacional do sistema RENAVAM.

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