domingo, 4 de março de 2012

PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE CANDIDATOS

Consoante norma estabelecida na legislação eleitoral tem-se a desincompatibilização como o ato através qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral. 
Trata-se de medida de Fundo Constitucional, que visa “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9º Constituição Federal). 
Confira os prazos de desincompatibilização para as eleições municipais na tabela abaixo:

Um comentário:

  1. OLá Ozailton, para muitos cargos o periodo de 3 meses é destinado para a candidatura de prefeito, e de seis meses para vereadores.
    Exemplo: secretários das administração: 3 meses para prefeito e 6 meses para vereador.

    Obrigado pela alerta, é só uma complementação da notícia.

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