Os
partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições
Municipais 2016 têm até o dia 15 de julho para informar, obrigatoriamente, à
Justiça Eleitoral de seu respectivo Estado o número do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de Direção Municipais ou Comissões Provisórias.
Todos
os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são
obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado.
Para isso, a Comissão Provisória ou o Diretório Partidário precisa dirigir-se à
Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a
numeração ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias(SGIP) disponível nos
sites dos regionais.
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