quarta-feira, 13 de julho de 2016

JUSTIÇA ELEITORAL RECOMENDA QUE PARTIDOS POLÍTICOS REGULARIZEM A INSCRIÇÃO NO CNPJ

Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 15 de julho para informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral de seu respectivo Estado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de Direção Municipais ou Comissões Provisórias.
Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a Comissão Provisória ou o Diretório Partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias(SGIP) disponível nos sites dos regionais.

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