O uso do farol baixo aceso durante o dia em
rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira (08/07). Quem for
flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na
carteira de habilitação. A Lei que estabelece a medida foi sancionada pelo Presidente
em exercício, Michel Temer, no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara
dos Deputados e foi aprovada pelo Senado Federal em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas
estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia
Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja
visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido
contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina
ou farolete.
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar
os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias
a partir do dia 08/07. Desde que a Lei foi sancionada, os policiais vêm
conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.
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