A partir do dia 20 de julho, data de início das convenções partidárias, os
partidos políticos e candidatos poderão dar início à formalização de contratos
que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês
de campanha para as Eleições Municipais de 2016.
No
entanto, os gastos somente poderão ser efetivados após o envio à Justiça
Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do número do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de Direção Municipais ou Comissões
Provisórias, a abertura de conta bancária específica para a movimentação
financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
De
acordo com a
Resolução 23.463, que dispõe sobre a arrecadação e os
gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de
contas nas eleições de 2016, tais despesas são consideradas gastos eleitorais e
deverão constar na prestação de contas de campanha, além de obedecer os limites
fixados na legislação.
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