segunda-feira, 11 de julho de 2016

CONVENÇÕES PARA HOMOLOGAR CANDIDATURAS COMEÇARÃO NO DIA 20 DESTE MÊS

Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.
Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Convenções
Do próximo dia 20 de julho até 05 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e a Vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 02 de outubro.
No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
A partir do dia 06 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda na internet 
O prazo para registro de candidatura nos Tribunais Regionais Eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19:00 horas. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a Lei Eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 08:00 horas às 22:00 horas.
Comícios
Também estão permitidos comícios das 08:00 horas às 24:00 horas.  A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.

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