Os
candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as
datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas
eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei
13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.
Com a
nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para
apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda
no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as
campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio
de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Convenções
Do
próximo dia 20 de julho até 05 de agosto, os partidos estão autorizados a
promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os
cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e a Vereador. O primeiro turno da eleição
municipal será no dia 02 de outubro.
No
mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta
a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem
caluniosas.
A
partir do dia 06 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem
concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária
a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento
privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda
na internet
O prazo
para registro de candidatura nos Tribunais Regionais Eleitorais termina no dia
15 de agosto, às 19:00 horas. No dia seguinte, a propaganda passa a ser
permitida na internet e nas ruas. De acordo com a Lei Eleitoral, os candidatos
podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 08:00
horas às 22:00 horas.
Comícios
Também
estão permitidos comícios das 08:00 horas às 24:00 horas. A propaganda
eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de
agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período
de campanha.
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