sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF APROVA POR MAIORIA UNIÃO CIVIL DE CASAIS HOMOSSEXUAL

Plenário do STF
Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais. E a decisão unânime de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) - dez votos a favor e nenhum contra (o Ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de votar) - abre caminho para que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo seja permitido e as uniões homoafetivas passem a ser tratadas como um novo tipo de família.
O julgamento do STF torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. "O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, ontem (quinta-feira), desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida", afirmou a Ministra Ellen Gracie.
Pela decisão do STF, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte e podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde. Poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
As uniões homoafetivas serão colocadas, com a decisão do tribunal, ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E, como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.
A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), e outra pela Vice-Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do País. Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.
Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita com a medida do esforço de cada um para a formação do patrimônio. Parte da razão para o não reconhecimento das uniões homoafetivas tinha base na Constituição (artigo 226) e no Código Civil (artigo 1723).

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