sexta-feira, 30 de novembro de 2012

GOVERNADORA ENCAMINHA PROJETO DE LEI PARA ISENÇÃO DE IPVA PARA TÁXI DE ATÉ SETE LUGARES

A Governadora Rosalba Ciarlini enviou para a Assembleia Legislativa a mensagem nº 049/2012, que propõe a modificação da Lei Estadual n.º 6.967, de 30 de dezembro de 1996. Com a mudança proposta, o Estado passa a ampliar para veículos com capacidade para até sete passageiros a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinados aos taxistas. 
A iniciativa da Governadora Rosalba Ciarlini concorda com uma determinação da Presidente Dilma Rousseff, que estabeleceu em 26 de agosto do ano passado através do art. 2º da Lei Federal n.º 12.468, a definição do profissional taxista como sendo o proprietário de veiculo automotor, com capacidade para até sete passageiros, que exerça o transporte remunerado de pessoas. 
Fonte: Anna Ruth Dantas

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