A partir desta terça-feira (25/08) os produtores
rurais que necessitarem de ajuda no preenchimento da declaração do Imposto
Territorial Rural (ITR) 2015 - com prazo de entrega até o dia 30 de setembro
próximo – podem procurar a Federação de Agricultura do Rio Grande do Norte
(FAERN), à Rua Dom José Torres, 995, Tirol, em Natal, telefone 3342-0200.
Qualquer pessoa física ou jurídica que seja
proprietária, possuidora, usufrutuária ou titular de imóvel rural deve
obrigatoriamente contribuir com o ITR. Segundo a Receita, o pagamento do
imposto pode ser parcelado em quatro quotas, sejam elas: mensais, iguais e
sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O ITR com valor
até R$ 100,00 deve ser recolhido em uma parcela única, considerando que o valor
mínimo a ser pago é de R$ 10,00, independente se o valor calculado for menor.
Os documentos que compõe a declaração do ITR de
cada imóvel são: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR
(Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais
correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o Documento de Informação
e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações
necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a
cada imóvel rural (é dispensado o pagamento do Diat no caso de imóvel rural
imune ou isento do ITR).
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de
entrega, pois a partir de 1º de outubro está previsto juro monetário de 1% ao
mês ou fração sobre o imposto devido não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00
(valor mínimo). Já no caso de imóvel imune ou isento do ITR, que houve
alteração nas informações cadastrais correspondentes a propriedade rural, a
multa estabelecida é de R$ 50,00.
Se o contribuinte constatar erros na declaração já
transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o
procedimento de lançamento de ofício. Para a elaboração e a transmissão de DITR
retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da
última declaração apresentada referente ao exercício de 2015.
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